Termos de uso
O que o Instrutores Clube se compromete a fazer, o que espera de quem usa, e como se dividem as responsabilidades sobre os dados dos desbravadores. Quem cria conta e quem abre um clube aceita este texto.
1. Quem oferece o portal
O Instrutores Clube é mantido por uma pessoa física, por conta própria, sem fins empresariais e sem cobrança. Não é uma empresa, uma igreja, uma associação nem um clube, e não tem vínculo institucional, patrocínio ou chancela da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou do Ministério dos Desbravadores.
Contato para qualquer assunto: contato@instrutoresclube.com.br. Para pedidos sobre dados pessoais, o canal é privacidade@instrutoresclube.com.br.
Se um dia houver cobrança, estes termos serão alterados antes, com identificação completa de quem passa a prestar o serviço — nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço — e com preço e condições integrais na oferta, como manda o Decreto 7.962/2013.
2. O que o portal faz, e o que não faz
O portal registra o que cada desbravador já cumpriu dos itens do caderno de classe, com data e com o nome de quem aprovou, e mostra esse andamento ao instrutor, à diretoria do clube e ao próprio desbravador. Quando o clube usa o registro de fotos, guarda também fotos das atividades anexadas ao caderno (seção 7).
- Não substitui o caderno físico nem qualquer sistema oficial.
- Não emite documento oficial. O formato e a aceitação de relatórios são definidos por cada Associação ou Regional.
- Não define requisito de classe. Quem define é o Ministério dos Desbravadores; quem aprova o cumprimento é o instrutor do clube.
- Não garante disponibilidade. O serviço é gratuito e fornecido no estado em que se encontra, podendo ficar fora do ar para manutenção ou por falha de fornecedor.
3. Conta, clube e uso aceitável
- A conta é pessoal e de adulto: instrutores e diretoria. Desbravador não tem conta, não tem senha e não se cadastra.
- Cada conta abre um clube. Para entrar num clube que já existe, use o convite de quem o administra.
- Quem abre o clube responde pessoalmente pelos dados dos participantes que cadastrar. Se fizer isso na condição de diretoria, responsável ou instrutor do clube, essa responsabilidade passa a ser também do clube. O portal não exige, não verifica e não presume esse vínculo — quem abriu o clube responde de todo modo.
- A senha é sua responsabilidade. Contas compartilhadas quebram o registro de quem aprovou o quê, que é o principal serviço prestado aqui.
- É vedado cadastrar pessoa que não seja desbravador do clube, usar o portal para outra finalidade que não o acompanhamento das classes, tentar acessar dado de outro clube, ou automatizar acesso de forma a degradar o serviço.
4. Acordo de tratamento de dados
Esta seção é o instrumento do art. 39 da Lei 13.709/2018 (LGPD) entre quem responde pelos dados do desbravador e o portal. Ela é aceita por quem cria o clube — em nome próprio sempre, e também em nome do clube quando agir por ele.
4.1 Papéis
Sobre o nome do desbravador, o andamento do caderno e as fotos de atividades, o controlador é quem abriu o clube — decide se usa o portal, quem é cadastrado, quem tem acesso e quando sai. Quando essa pessoa age pelo clube, o clube é controlador junto com ela e as obrigações desta seção valem para os dois; quando age só em nome próprio, são dela. Nas duas hipóteses o portal é o operador, e trata esses dados segundo estas instruções. Sobre as contas de instrutor e diretoria, a trilha de auditoria, a medição do site público e a lista de interesse nos planos, o portal é o controlador.
Nas cláusulas seguintes, “o controlador” designa quem abriu o clube e, quando ela agir pelo clube, também o clube — para que cada obrigação valha nas duas hipóteses, sem exigir de ninguém a declaração de um vínculo.
4.2 Instruções
O portal trata o dado do desbravador exclusivamente para exibir e registrar o caderno de classe do clube — incluídas as fotos de atividades que o controlador decidir anexar, guardadas até 31 de dezembro do ano seguinte ao da classe e então apagadas. Não o usa para fim próprio, não o vende, não o cede, não o usa em publicidade, não constrói perfil de menor e não o envia a provedor de inteligência artificial.
4.3 Suboperadores
O controlador autoriza os fornecedores listados na política de privacidade, seção “Com quem e onde”, que também informa a região de cada um e o caráter internacional da transferência. Trocas de fornecedor são publicadas ali, com data.
4.4 Sigilo e segurança
O acesso do operador ao conteúdo de um clube ocorre apenas para suporte solicitado, investigação de incidente ou obrigação legal — esta última inclui atender notificação de violação de direitos de criança ou adolescente (Lei 15.211/2025, arts. 27 e 29) —, e fica registrado. As medidas técnicas em vigor estão descritas na política de privacidade.
4.5 Assistência
O portal auxilia o controlador a responder aos direitos do art. 18 da LGPD e encaminha a ele qualquer pedido de pai, mãe ou responsável legal que chegue diretamente ao portal.
4.6 Incidente
Havendo incidente de segurança que afete dado tratado em nome do controlador, o portal o comunica em até 24 horas da ciência, com o que se sabe até ali, e presta as informações necessárias para que ele cumpra o art. 48 perante a ANPD e os titulares.
4.7 Fim do tratamento
Encerrado o uso, o controlador pode pedir a exclusão dos dados. A exclusão do clube apaga turmas, desbravadores, registros, histórico, fotos e links; a trilha de auditoria guarda apenas o registro de que a exclusão ocorreu, sem nome de desbravador.
5. Autorização dos responsáveis legais
O caderno de classe registra atividades de natureza religiosa, ligadas ao nome de uma criança ou adolescente. Pela LGPD isso é dado pessoal sensível (art. 5º, II c/c art. 11, §1º) de titular menor de idade (art. 14), e a base legal aplicável é o consentimento específico e em destaque do pai, da mãe ou do responsável legal.
Quem cadastra tem de assegurar que essa autorização existe e está sob a sua guarda ou a do clube. Na prática ela é colhida e guardada pelo clube, junto com a ficha de inscrição, e isso cumpre a exigência — o que não se admite é cadastrar sem que ela exista. O portal não fala com os responsáveis e não tem como colhê-la. Ao cadastrar cada desbravador, o instrutor declara que ela existe, e a declaração fica registrada com data e autor.
O portal publica um modelo de autorização que o clube pode imprimir e usar, já com a cláusula específica e em destaque sobre o portal. Se a autorização não existir para algum desbravador, o cadastro dele deve ser removido.
Fotos têm autorização própria. O modelo do caderno assinado até 10/10/2026 diz que não se registra foto, e por isso não cobre nenhuma. Antes da primeira foto de um desbravador, o clube colhe a autorização de fotos — inclusive de quem já tinha assinado o modelo do caderno — e declara no portal o que foi autorizado: fotos das atividades, ou fotos e uso de imagem. Declarar sem a via assinada é vedado, como no caderno.
6. Os links de acesso do desbravador
O acesso do desbravador ao próprio caderno é feito por link com QR Code, com prazo e número de acessos definidos pelo instrutor, mais um código de seis caracteres.
Entregue o link só ao desbravador ou ao responsável legal dele, e diga o código por outro caminho — de viva voz, na reunião. Mandar os dois na mesma mensagem desfaz a proteção inteira: ela existe porque o segredo não viaja junto do endereço. Não publique nenhum dos dois em grupo de mensagens, mural ou rede social.
O instrutor pode revogar um link a qualquer momento e gerar outro. Perdido o link ou o código, gere um novo — o antigo deixa de funcionar.
7. Fotos de atividades
Quando o clube usa o registro de fotos, quem anexa uma foto ao caderno — quem conduz a classe: o instrutor dela, os colaboradores e o Instrutor Adm; nem a diretoria nem o desbravador enviam foto — responde por ela e segue estas regras:
- Fotografe a atividade. Foto do trabalho feito não mostra rosto. Rosto, só de quem tem a autorização de uso de imagem declarada — e todo desbravador identificável na foto tem de ser marcado nela.
- Não fotografe quem não quer ser fotografado, mesmo com a autorização dos pais (ECA, art. 100, XII). A recusa do desbravador é registrada pelo responsável ou pela diretoria do clube, e as fotos em que ele aparece são apagadas.
- Nada vexatório ou constrangedor, mesmo com autorização (ECA, arts. 17 e 18).
- Criança de outro clube — num campori, por exemplo — não tem cadastro aqui e não pode ser marcada; por isso não pode aparecer identificável.
- Adulto sem conta que apareça na foto, como pai, mãe ou convidado, aparece sob responsabilidade do clube.
- Quem tem conta — instrutor e diretoria — pode aparecer em foto de atividade do próprio clube. Quem não quiser, avisa o clube.
O portal pode retirar uma foto mediante notificação de violação de direitos de criança ou adolescente, sem esperar ordem judicial, e, se ela mostrar aparente exploração, abuso, sequestro ou aliciamento, comunicá-la às autoridades e guardá-la pelo prazo legal (Lei 15.211/2025, arts. 27 e 29). Na retirada por violação de direitos, quem enviou a foto é avisado do motivo e pode recorrer escrevendo para o privacidade@instrutoresclube.com.br em até 15 dias; no caso de aparente exploração, abuso, sequestro ou aliciamento, o aviso não é dado, para não prejudicar a investigação. O canal de notificação está na política de privacidade.
8. Propriedade intelectual
O nome Instrutores Clube, a marca da bússola, o texto, o desenho das telas e o código deste portal são criação própria de quem o mantém.
“Desbravadores”, “Clube de Desbravadores”, os nomes das classes e o texto dos requisitos pertencem a quem os detém — a Igreja Adventista do Sétimo Dia e o Ministério dos Desbravadores da Divisão Sul-Americana. O portal os usa para dizer a quem serve e para acompanhar o que cada desbravador cumpriu, com crédito e sem alteração. Nenhum plano deste portal cobra pelo conteúdo do caderno.
Se o Ministério dos Desbravadores pedir a retirada do texto dos requisitos, ele sai e fica só o código de cada item. O pedido pode ser feito em contato@instrutoresclube.com.br.
O que o clube registra no portal — quem cumpriu o quê, quando e aprovado por quem — é do clube, e o portal não reivindica direito sobre isso.
9. Suspensão e encerramento
O portal pode suspender uma conta ou um clube que descumpra estes termos, que cadastre pessoa que não seja desbravador do clube, ou que exponha dado de menor. Sempre que for possível avisar antes, será.
Você pode encerrar a própria conta quando quiser, escrevendo para privacidade@instrutoresclube.com.br. Se você for o único responsável por um clube ativo, será preciso passar o clube a outra pessoa antes — senão o clube fica sem quem responda por ele.
10. Gratuidade e planos futuros
O portal é gratuito hoje e não há cobrança de nenhum tipo. Os planos pagos descritos em /planos ainda não existem: são desenho, não produto, e não há preço definido. Nada aqui obriga a construí-los. Se forem construídos, o que existe hoje continua gratuito para quem já usa, e a cobrança só passa a valer com aceite novo e expresso.
11. Alterações destes termos
Este texto tem versão e data de vigência, no topo da página. Quando ele mudar de forma relevante, o aceite é pedido de novo a quem tem conta, e a versão aceita fica registrada. O histórico do texto está no repositório do projeto.
12. Lei aplicável
Aplica-se a lei brasileira, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD), a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei 8.069/1990 (ECA), a Lei 15.211/2025 (ECA Digital) e a Lei 9.610/1998 (direitos autorais). Fica eleito o foro do domicílio do usuário para qualquer questão decorrente destes termos.
Veja também a política de privacidade e a página sobre o portal.
