Privacidade
O que o portal guarda, de quem, para quê, por quanto tempo e com quem divide. Inclui o que é guardado do desbravador, que é a parte mais importante deste documento e a que a versão anterior não cobria.
1. Quem responde pelos dados
O Instrutores Clube é mantido por uma pessoa física, por conta própria, sem vínculo com a Igreja Adventista do Sétimo Dia ou com o Ministério dos Desbravadores. Quem responde muda conforme o dado:
- Nome do desbravador e andamento do caderno: o controlador é quem abriu o clube (decide se usa o portal, quem é cadastrado e quando sai), e o clube responde junto com ela quando ela age por ele. O portal é o operador, e trata esses dados sob as instruções escritas na seção 4 dos termos de uso.
- Conta de instrutor e diretoria, trilha de auditoria, medição do site e lista de interesse nos planos: o portal é o controlador.
Canal para assuntos de dados pessoais: privacidade@instrutoresclube.com.br. Não há encarregado formalmente nomeado: a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa dessa nomeação o agente de tratamento de pequeno porte, mas não dispensa o canal — é este. A resposta vem em até 15 dias (art. 19 da LGPD).
2. Conta de instrutor e diretoria
O que é guardado: nome, e-mail, senha (criptografada, o portal nunca vê a senha em claro), o clube e o papel nele, a data de criação e o último acesso, e a versão dos termos aceita.
Para quê: permitir a entrada, saber quem aprovou cada item e quem administra cada clube. Base legal: execução do serviço que você pediu ao criar a conta (art. 7º, V) e, para a segurança da conta, o legítimo interesse (art. 7º, IX).
Quem vê: você, quem administra o seu clube e quem mantém o portal. O nome aparece ao lado das aprovações que você fez.
3. O caderno do desbravador
Do desbravador, o nome e o caderno: sem e-mail, telefone ou data de nascimento — e foto de atividade só com autorização própria do responsável. O desbravador não tem conta, não tem senha e não se cadastra: quem digita o nome dele é o instrutor do clube. Junto com o nome, o portal guarda quais itens do caderno foram marcados, quais foram aprovados, quando e por quem.
Isso é dado sensível, e o portal trata como tal. O caderno de classe registra atividades de natureza religiosa, e o nome de uma criança ligado a elas revela participação em organização de caráter religioso — o que a LGPD protege no art. 5º, II c/c art. 11, §1º. O titular é menor de idade (art. 14), então vale o melhor interesse dele.
Base legal: consentimento específico e em destaque do pai, da mãe ou do responsável legal (art. 11, I c/c art. 14, §1º). Quem colhe esse consentimento é o clube, na ficha de inscrição, e é o clube quem o guarda. Ao cadastrar cada desbravador, o instrutor declara ao portal que a autorização existe, e a declaração fica registrada com data e autor.
Quem vê: o instrutor da classe, quem a diretoria autorizar, o próprio desbravador pelo link, e quem mantém o portal — este último apenas para suporte solicitado, investigação de incidente ou obrigação legal, e com registro do acesso. Nada disso é vendido, cedido, usado em publicidade ou enviado a provedor de inteligência artificial.
A avaliação de classe é uma exceção, e só ela. Quando o clube encerra uma avaliação de classe, o nome de cada desbravador avaliado e o resultado dela — se o caderno regular e o avançado foram aprovados ou ficaram em aberto — passam a aparecer para todos os membros do clube, inclusive instrutores de outras classes, no painel do clube. O caderno em si, item por item, continua visível só para quem está listado acima. Sem a autorização do responsável declarada, o nome aparece mascarado ali também.
Quem avaliou. A avaliação guarda o nome de quem a conduziu e da equipe dele, digitados pelo clube — em geral adultos de fora do clube, como a coordenação distrital ou regional. Só o nome: nem e-mail, nem telefone. Serve para registrar quem conduziu a avaliação (legítimo interesse do clube, art. 7º, IX), e o controlador é o clube, como no restante do caderno. Aparece para os membros do clube junto com o resultado.
Observação da avaliação. Quem conduz a avaliação pode anotar, por desbravador, uma observação em texto livre — o que faltou, o que foi combinado. Ela é lida só pelo responsável, pela diretoria e pelo Instrutor Adm do clube; não aparece no painel do clube nem para os demais instrutores. A base é a mesma (legítimo interesse do clube, art. 7º, IX), e a observação some junto com o desbravador.
Certificado de conclusão. Quem foi aprovado numa avaliação encerrada pode receber um certificado impresso, gerado pelo responsável ou pela diretoria do clube. Ele traz o nome do desbravador, os cadernos aprovados, a data e os nomes de quem assina: o instrutor da classe e, se o clube os cadastrar, o coordenador e o diretor. O portal gera o PDF na hora e não guarda cópia. Sem a autorização do responsável declarada, o certificado não sai.
Fotos de atividades. Se o clube usar o registro de fotos, quem conduz a classe — o instrutor dela, os colaboradores e o Instrutor Adm — pode anexar ao caderno fotos das atividades: do trabalho feito, sem rosto, e — em atividades em grupo, como acampamentos — fotos em que desbravadores aparecem. O desbravador não envia foto nenhuma. Só se anexa foto ao caderno de quem tem a autorização de fotos do responsável declarada; e só aparece identificável — marcado na foto — quem tem também a autorização de uso de imagem e não recusou aparecer. O portal guarda a imagem recodificada, sem a localização que o celular grava, quem está marcado nela, quem enviou e quando.
A base é a mesma do caderno (art. 11, I c/c art. 14, §1º), com consentimento próprio, e o controlador é o clube. Excluem uma foto quem a enviou, quem conduz a classe e o responsável ou a diretoria do clube — e o pedido de exclusão de pai, mãe ou responsável legal é atendido pelo responsável ou pela diretoria, mesmo que o item já esteja aprovado. Veem as fotos os instrutores da classe, o Instrutor Adm, o responsável e a diretoria do clube e, pelo link, os desbravadores cujas atividades a foto registra ou que aparecem nela. Nunca o painel do clube, os demais instrutores ou alguém de fora.
A agenda de reuniões também pode nomear um desbravador. No roteiro de cada reunião, quem edita a agenda digita, à mão e como texto livre, quem é responsável por cada atividade — esse nome pode ser o de um desbravador, e não é conferido com o cadastro da classe: é só o que foi escrito ali. Serve para organizar a reunião (legítimo interesse do clube, art. 7º, IX), e o controlador é o clube, como no restante da agenda. Aparece para todos os membros do clube, junto com o roteiro.
O nome não aparece na tela dele. A página do caderno mostra, no lugar do nome, um rótulo estável de letras e números, derivado do identificador interno. O desbravador reconhece o próprio caderno e quem alcançar o endereço por engano não descobre de quem ele é. É minimização na exibição (art. 6º, III): o nome continua guardado, porque o instrutor precisa dele, e deixa de trafegar para o navegador.
Medição: a tela do desbravador não carrega Google Analytics em hipótese alguma, nem qualquer cookie de propaganda. Não há perfilamento de menor.
4. O link de acesso e o QR Code
O acesso do desbravador é por link com prazo e número de acessos definidos pelo instrutor, mais um código de seis caracteres que o instrutor entrega fora do link — de viva voz. São dois fatores porque o endereço sozinho viaja: basta o QR Code ser fotografado ou a mensagem ser reencaminhada. Enquanto o código não vem, os dados do caderno nem chegam ao navegador.
O endereço e o código são guardados com hash: um vazamento do banco não entrega links vivos nem códigos. Aberto o caderno, a sessão dura 30 minutos e vale só para aquele link.
Em cada abertura o portal guarda um hash do endereço IP — não o IP em claro. Isso é pseudonimização (art. 13, §4º), não anonimização: continua sendo dado pessoal para quem tem a chave, e serve para conter abuso e investigar incidente.
O link é portador: quem tiver o endereço chega ao caderno. Por isso os termos obrigam o instrutor a entregá-lo só ao desbravador ou ao responsável legal. Perdido o link, o instrutor gera outro e o antigo para de funcionar.
O caderno aberto pelo link mostra também as fotos das atividades do desbravador — inclusive as de grupo, em que outros participantes aparecem. Cada imagem é entregue por um endereço que vale alguns minutos, e a tela não tem botão de baixar nem de compartilhar.
5. Trilha de auditoria
O portal registra as ações relevantes de quem tem conta — entrou, criou clube, aprovou, gerou ou revogou link, convidou alguém — com o nome de quem fez, o clube, a data e um hash do IP. É o que permite dizer quem fez o quê, que é prestação de contas (art. 6º, X) e defesa em caso de incidente.
Nenhuma frase da trilha nomeia desbravador. As de link dizem o clube e param aí. Existe ainda uma contagem mensal, permanente, que guarda quantidade e não guarda nome, identificador nem hash.
6. O site público
Google Analytics, e só se você aceitar. Páginas visitadas, de onde você veio, tipo de aparelho e região aproximada. Se você recusar, o Analytics não é carregado — nenhuma requisição sai deste site para o Google. A medição existe nas telas públicas de apresentação (início, planos, perguntas frequentes, sobre, privacidade e termos) e em nenhuma outra: nem no portal de quem está logado, nem no caderno do desbravador.
Cloudflare Turnstile, nas telas de entrar, criar conta e recuperar senha, para confirmar que quem preenche o formulário é uma pessoa. É proteção do formulário, não medição, e o portal não envia o seu IP à Cloudflare.
7. Interesse nos planos
Se você preencher o formulário de interesse, o portal guarda seu e-mail e o tamanho do clube — e um hash do IP, para conter envio automatizado. Serve para uma coisa só: avisar você se e quando os planos pagos existirem, e medir se vale construí-los. Não é contratação, não vira lista de propaganda e não é compartilhado. Base legal: consentimento (art. 7º, I). Para sair, escreva para privacidade@instrutoresclube.com.br.
8. Com quem e onde
O portal não vende nem cede dado a ninguém. Estes são os fornecedores que tratam dados por conta dele, e onde cada um fica:
| Fornecedor | Para quê | Onde | O que alcança |
|---|---|---|---|
| Supabase | Banco de dados e autenticação | Estados Unidos | Tudo o que o portal guarda |
| Netlify | Hospedagem e execução das páginas | Estados Unidos | Tudo o que trafega em cada requisição |
| Resend | E-mail de convite, recuperação de senha e aviso de foto retirada | São Paulo (Brasil) | Nome e e-mail de adulto |
| Cloudflare | DNS e verificação de humano | Global | Telas de entrar, criar conta e senha |
| Cloudflare (R2) | Armazenamento das fotos de atividades | Estados Unidos | Fotos de atividades anexadas ao caderno |
| Analytics, só com seu aceite | Estados Unidos | Navegação nas telas públicas |
Transferência internacional, dita com todas as letras: o banco de dados fica nos Estados Unidos. Isso significa que o nome do desbravador, o andamento do caderno e as fotos de atividades são armazenados fora do Brasil. A garantia hoje é o contrato de tratamento de dados de cada fornecedor, não as cláusulas-padrão da ANPD — nenhum deles as assina por adesão. É uma lacuna conhecida, informada aqui porque o art. 33 exige informar, e o caminho para fechá-la é levar o tratamento do dado do menor para região brasileira. Base normativa: art. 33 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
9. Por quanto tempo
| O que | Prazo |
|---|---|
| Conta de instrutor ou diretoria | Enquanto a conta existir. Excluída, o que identifica a pessoa é apagado e o histórico de aprovações fica sem nome. |
| Nome e caderno do desbravador | Enquanto o clube o mantiver cadastrado. O clube pode excluir a qualquer momento, e a exclusão leva junto registros, histórico e links. |
| Avaliação de classe (resultado, avaliador e equipe) | Enquanto o clube a mantiver. Excluída, sai do painel e fica no histórico do clube com a justificativa; a exclusão do desbravador leva junto o resultado dele. |
| Fotos de atividades | Até 31 de dezembro do ano seguinte ao da classe (classe de 2026: até o fim de 2027), apagadas por rotina automática — inclusive foto anexada depois, que vence junto com a classe. Saem antes se o responsável retirar a autorização, se o desbravador recusar aparecer, se o clube excluir a foto ou o desbravador, ou a pedido. |
| Foto retirada por aparente exploração, abuso, sequestro ou aliciamento | Sai da vista na hora e fica guardada à parte por 6 meses (ou mais, se a autoridade pedir), só para a autoridade — é o que manda o art. 27 da Lei 15.211/2025. |
| Sessões do link | A sessão vale 30 minutos; o link, o prazo que o instrutor definiu. |
| Convites não aceitos | Expiram em 7 dias. |
| Trilha de auditoria | Alvo de 6 meses. A contagem mensal, sem nome, é permanente. |
| Google Analytics | 14 meses, no Google. |
| Interesse nos planos | Até 12 meses do último contato, ou até você pedir para sair. |
Uma honestidade sobre os prazos: o expurgo da trilha e dos registros vencidos é hoje executado por rotina disparada à mão, não por agendamento automático. O alvo acima é o que se pratica, não uma garantia técnica — e dizer isso vale mais que prometer o que o sistema ainda não garante sozinho. Pedido de exclusão feito pelo canal de privacidade é atendido na hora, sem esperar rotina. As fotos de atividades são a exceção: o prazo delas é cumprido por rotina automática, com uma segunda trava no próprio armazenamento que apaga qualquer arquivo com pouco mais de dois anos.
10. Seus direitos
A LGPD (art. 18) dá a você o direito de saber se há tratamento, acessar os dados, corrigir o que estiver errado ou desatualizado, pedir anonimização, bloqueio ou eliminação do que for desnecessário, pedir portabilidade, saber com quem foram compartilhados, revogar consentimento e se opor a tratamento feito sem base legal.
Para exercer qualquer um deles, escreva para privacidade@instrutoresclube.com.br. A resposta vem em até 15 dias. Pedido sobre dado de desbravador é encaminhado ao responsável do clube, que é quem controla esse dado — e o portal ajuda o clube a cumprir.
Sobre os cookies de medição, você não precisa escrever para ninguém nem mexer nas configurações do navegador: . A faixa volta, você responde de novo, e se tinha aceitado o Analytics para na hora.
11. Para pais e responsáveis
Se o seu filho ou sua filha é desbravador num clube que usa este portal, o que existe aqui sobre ele é o nome e os itens do caderno de classe que ele já cumpriu. Não há telefone, e-mail, endereço, data de nascimento nem conta de acesso. Ele entra por um link temporário que o instrutor entrega, e não é medido nem perfilado.
Fotos, só com a sua autorização própria. Se o clube usar o registro de fotos, pode haver fotos das atividades do seu filho — e só se você assinou a autorização de fotos. Ele só aparece identificável numa foto se você autorizou também o uso de imagem. Se ele não quiser aparecer, a vontade dele vale, mesmo com a sua autorização: basta dizer à diretoria do clube, e as fotos em que ele aparece são apagadas.
Quem decidiu usar o portal e cadastrou o nome foi o clube, com base na autorização que você deu na inscrição. Para ver, corrigir ou pedir a retirada dos dados, fale com a diretoria do clube ou escreva para privacidade@instrutoresclube.com.br — o pedido é encaminhado ao clube e acompanhado até a resposta.
O texto que você assinou, ou que o clube vai pedir que assine, está publicado: é o modelo de autorização do responsável, com o que é registrado, quem vê, onde fica e como revogar. As fotos têm documento próprio, a autorização de fotos.
A explicação escrita para o próprio desbravador, em linguagem de criança, está em privacidade do caderno.
12. Denunciar uma foto
Se uma foto do portal viola direito de uma criança ou adolescente, escreva para privacidade@instrutoresclube.com.br dizendo quem você é (nome e como falar com você — a lei não aceita denúncia anônima) e como achar a foto: o clube, o desbravador ou a atividade, a data. Podem notificar a vítima, a família, o Ministério Público e as entidades de defesa da criança. A foto é retirada sem esperar ordem judicial (Lei 15.211/2025, art. 29).
Se a foto mostrar aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, além de retirá-la o portal a comunica às autoridades e a guarda pelo prazo que a lei manda (art. 27). Quem enviou uma foto retirada por violação de direitos é avisado por e-mail do motivo — em categorias, sem nada que identifique quem notificou — e pode recorrer escrevendo para o mesmo endereço de privacidade em até 15 dias; a resposta vem em até 15 dias. No caso de aparente exploração, abuso, sequestro ou aliciamento, esse aviso não é dado, para não prejudicar a investigação.
13. Segurança
Isolamento entre clubes aplicado no banco, e não só na tela; token do link guardado com hash; sessão curta e restrita ao próprio link; senha nunca vista em claro; verificação de humano nas telas de acesso; e trilha de auditoria que quem usa o portal não consegue forjar. Nada disso torna incidente impossível — se houver um que traga risco relevante, a ANPD e os titulares são comunicados nos prazos do art. 48.
14. Alterações
Esta política tem versão e data no topo. Mudança relevante é publicada aqui com versão nova; o histórico do texto fica no repositório do projeto.
Veja também os termos de uso e a página sobre o portal.
